Verificar o registo de um animal de companhia no SIAC

Pode verificar aqui se o seu animal de companhia está registado no SIAC

IMPORTANTE

O registo no SIAC

 Todos os cães, gatos e furões devem, por lei, estar registados no SIAC.

Para verificar o registo de um animal basta ter consigo o número de transponder/microchip, composto por 15 dígitos numéricos e encontrando-se por vezes abaixo de um código de barras.

 

Esta verificação, pela pesquisa do número de microchip/transponder, indica apenas a existência ou não do animal na base de dados, sem a libertação de qualquer tipo de informação reservada.

ATENÇÃO: Poderão existir animais sinalizados como perdidos que não estejam registados. Verifique em perdidos.siac.vet para mais informação.

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SIAC

Dúvidas sobre a identificação e o registo

Clique em cima da pergunta para consultar a resposta.

SOBRE O REGISTO

O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida no SIAC, nomeadamente:
– elementos relativos ao número do transponder/microchip;
– elementos de resenha do animal (aspetos e propriedades mais relevantes);
– identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto;
– identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contactos;
– outras particularidades ou características e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.

A marcação por transponder/microchip e consequente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
A implantação do transponder deve ser efetuada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Após o registo do animal de companhia no SIAC, o médico veterinário deve imprimir ou remeter por via digital o DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.

Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder/microchip e registados no SIAC.

Deve dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) ou a um médico veterinário municipal acompanhado do seu animal para que o médico veterinário verifique se já lhe foi aplicado algum transponder/microchip e, caso contrário, deve marcar o animal e efectuar o respetivo registo no SIAC.
Após este procedimento deverá ser-lhe entregue o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail).
No caso de canídeos potencialmente perigosos que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.

O DIAC é o Documento de Identificação do Animal de Companhia que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o documento de identificação dos animais de companhia sujeitos à obrigação de registo neste sistema.
Este documento deve sempre acompanhar o seu animal.

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ANIMAIS SEM MICROCHIP OU SEM REGISTO

Quem tenha a posse de um animal de companhia, que pela espécie não esteja obrigado a marcação e registo, pode solicitar a um médico veterinário que o seu animal seja marcado e registado no SIAC, passando a partir desse momento a ter de assegurar o cumprimento das normas previstas no Decreto de Lei n.º82/2019, de 27 de junho.

Deve  dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) acompanhado do seu animal para que o médico veterinário efetue a leitura do microchip/transponder e verifique se o número é lido. Se for lido, o animal deve ser registado no SIAC com esse número de transponder/microchip.

Em seguida deve ser-lhe entregue o documento do registo do seu animal no SIAC, o DIAC, em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail).

Sim. Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 que, por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, não eram obrigados a estarem identificados, são agora nos termos do Decreto de Lei n.º82/2019, de 27 de junho. obrigados à marcação e registo no SIAC.

Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, devem ser marcados com transponder/microchip e registados no SIAC até 25 de outubro de 2022.

OBRIGAÇÕES APÓS O REGISTO

Após o registo de um animal, o titular deve certificar-se que comunica aos Serviços do SIAC qualquer alteração aos dados do animal ou do titular. Deve também solicitar um novo DIAC sempre que é administrada a vacina da raiva, pois o Médico Veterinário está obrigado a registá-la no SIAC.

Se tiver um animal de raça potencialmente perigosa deve cumprir as suas obrigações, que pode consultar aqui.

Se for titular de um canídeo, deve pagar a licença anualmente na Junta de Freguesia da sua área de recenseamento.

Atenção: o registo do animal no SIAC é válido por um ano, pelo que durante um ano a contar do dia do registo ficará isento de pagar a referida licença. Assim que findar esse prazo deverá dirigir-se à Junta de Freguesia levando consigo o DIAC.

De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

De acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do titular, atribuída após comprovação da idoneidade do titular.

Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o 1º licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:

  • Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
  • Prova da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)
  • Documentação acessória [ver qual]
  • Cães potencialmente perigosos [ver quais são] e perigosos [ver quais são]

É obrigatória a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa ação de formação, promovida pela Guarda Nacional Republicana (GNR) ou Polícia de Segurança Pública (PSP), permite tirar uma licença provisória de 3 meses.

 

A junta de freguesia deve averbar a data de licenciamento no SIAC.

 

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação.

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