Transmissão de titularidade

Sempre que um animal de companhia é cedido ou doado é necessário comunicar essa alteração ao SIAC

INFORMAÇÃO

Transmissão de titular

Nos termos do Art. 54º do Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei  n.º 95/2017 de 23 de Agosto, todas as transmissões de animais de companhia devem ser acompanhadas de Declaração de Cedência ou Contrato de Compra e Venda e respetiva Fatura, bem como de comprovativo da identificação eletrónica, sempre que se trate de um Cão, Gato ou Furão.

Para esse efeito, pode ser descarregado o nosso modelo de documento de transmissão de titularidade que deve ser preenchido e assinado por ambos os intervenientes, ou seja,  novo e antigo titular.

 

Documento de transmissão de titularidade

TRANSMITIR TITULARIDADE

Como proceder

01

Verificar

Verificar se o animal está registado no SIAC e se os documentos do animal correspondem à numeração do microchip/transponder implantado no animal de companhia. Verificar que o microchip é lido pelo leitor de microchips.
02

Preencher

Preencher o documento de transmissão de titularidade. O documento deve ser preenchido, assinado e datado pelo antigo e novo titulares. Recomendamos que seja guardada uma cópia.
03

Entregar

Após o seu preenchimento, o documento pode ser entregue ao Médico Veterinário, na Junta de Freguesia ou remetido para os Serviços do SIAC para o endereço geral@siac.vet (nos casos de envio direto para os serviços do SIAC o documento deve ser acompanhado de digitalização dos documentos de identificação dos intervenientes).
04

Confirmar

Após o preenchimento do documento ambos os titulares devem certificar-se que a transmissão foi efetuada. Ao novo titular tem que ser entregue um DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia).
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QUESTÕES

Transmissão de titular

Todas as exceções devem ser comunicadas aos Serviços do SIAC.

Em situações de transmissão da titularidade do animal para novo titular ( p. ex. aquele que tenha recebido o animal de companhia por, doação, herança, legado ou na sequência de partilha) existe, por lei, um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, de forma a promover o registo da nova titularidade no SIAC, por médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal.
Pode consultar a legislação aqui.
Pode descarregar a declaração de titularidade aqui.

Para os cães, gatos e furões que sejam cedidos e ou comercializados a partir de um criador ou de um estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia, nomeadamente os centros de hospedagem com ou sem fins lucrativos e os Centros de Recolha Oficiais (CRO), deve ser assegurada a sua marcação e registo no SIAC em nome do titular do alojamento, com entrega ao titular final do respetivo DIAC e da declaração de cedência, antes de abandonarem a instalação de nascimento ou de alojamento, independentemente da sua idade.
No caso de cães potencialmente perigosos, o animal tem de ter o registo no SIAC, em nome do comprador, antes de deixar o alojamento.

No caso de comprar um cão potencialmente perigoso, o criador após a venda ou cedência, deve assegurar:

  • A alteração do registo no SIAC, que se encontra em seu nome, para o nome do comprador;
  • Entregar o comprovativo do registo no SIAC (DIAC) já em nome do comprador;
  • Entregar o comprovativo do registo prévio no Livro de Origens.

Quando o titular de um animal de companhia registado no SIAC falece, o novo responsável pelo animal de companhia deve entrar em contacto com o SIAC através do endereço de email geral@siac.vet .

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