Transmissão de titularidade
Sempre que um animal de companhia é cedido ou doado é necessário comunicar essa alteração ao SIAC
INFORMAÇÃO
Transmissão de titular
Nos termos do Art. 54º do Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei n.º 95/2017 de 23 de Agosto, todas as transmissões de animais de companhia devem ser acompanhadas de Declaração de Cedência ou Contrato de Compra e Venda e respetiva Fatura, bem como de comprovativo da identificação eletrónica, sempre que se trate de um Cão, Gato ou Furão.
Para esse efeito, pode ser descarregado o nosso modelo de documento de transmissão de titularidade que deve ser preenchido e assinado por ambos os intervenientes, ou seja, novo e antigo titular.
TRANSMITIR TITULARIDADE
Como proceder
Entregar

QUESTÕES
Transmissão de titular
Todas as exceções devem ser comunicadas aos Serviços do SIAC.
Em situações de transmissão da titularidade do animal para novo titular ( p. ex. aquele que tenha recebido o animal de companhia por, doação, herança, legado ou na sequência de partilha) existe, por lei, um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, de forma a promover o registo da nova titularidade no SIAC, por médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal.
Pode consultar a legislação aqui.
Pode descarregar a declaração de titularidade aqui.
Para os cães, gatos e furões que sejam cedidos e ou comercializados a partir de um criador ou de um estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia, nomeadamente os centros de hospedagem com ou sem fins lucrativos e os Centros de Recolha Oficiais (CRO), deve ser assegurada a sua marcação e registo no SIAC em nome do titular do alojamento, com entrega ao titular final do respetivo DIAC e da declaração de cedência, antes de abandonarem a instalação de nascimento ou de alojamento, independentemente da sua idade.
No caso de cães potencialmente perigosos, o animal tem de ter o registo no SIAC, em nome do comprador, antes de deixar o alojamento.
No caso de comprar um cão potencialmente perigoso, o criador após a venda ou cedência, deve assegurar:
- A alteração do registo no SIAC, que se encontra em seu nome, para o nome do comprador;
- Entregar o comprovativo do registo no SIAC (DIAC) já em nome do comprador;
- Entregar o comprovativo do registo prévio no Livro de Origens.
Quando o titular de um animal de companhia registado no SIAC falece, o novo responsável pelo animal de companhia deve entrar em contacto com o SIAC através do endereço de email geral@siac.vet .