Transmissão de titularidade
Sempre que um animal de companhia é cedido ou doado é necessário comunicar essa alteração ao SIAC
INFORMAÇÃO
Transmissão de titular
Nos termos do Art. 54º do Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei n.º 95/2017 de 23 de Agosto, todas as transmissões de animais de companhia devem ser acompanhadas de Declaração de Cedência ou Contrato de Compra e Venda e respetiva Fatura, bem como de comprovativo da identificação eletrónica, sempre que se trate de um Cão, Gato ou Furão.
A transmissão de titularidade é um dever do titular registado no SIAC.
Como efectuar a transmissão de titularidade?
– A transmissão de titularidade poderá ser realizada através do SIAC TITULARES recorrendo, para tal, ao uso de chave móvel digital ou de leitor de cartões de cidadão. Para efetuar a transmissão por esta via não é necessário anexar qualquer tipo de documentação, sendo apenas necessário que ambos titulares (atual e novo) acedam ao SIAC TITULARES, que o atual titular transferira o animal para o novo titular e que este aceite a transmissão do animal. Para aceder, clique no botão verde SIAC TITULARES que se encontra no canto superior da página;
– Preencher o formulário disponível a baixo anexando o documento de transmissão de titularidade e a digitalização dos documentos de identificação de ambos os intervenientes (atual e novo titulares).
– Em alternativa, caso não exista essa possibilidade, a transmissão de titularidade poderá ser efetuada junto do Médico Veterinário, na Junta de Freguesia, mediante o preenchimento do documento de transmissão de titularidade.
Atenção: Caso o formulário indique a seguinte mensagem: “Transponder não é válido.” deverá verificar se a numeração inserida está correta (15 dígitos numéricos) ou entrar em contacto com os Serviços SIAC.
Documento de transmissão de titularidade
Este é o nosso modelo de documento de transmissão de titularidade que deve ser preenchido e assinado por ambos os intervenientes, ou seja, novo e antigo titular.
TRANSMITIR TITULARIDADE
Formulário
Para efectuar a transmissão siga os passos indicados à medida que efetua o preenchimento. Só após o carregamento dos anexos é que serão solicitados os dados do novo titular.
A validação das transmissões de titularidade não é automática, carece de revisão por um Operador do SIAC. Receberá informação sobre a aprovação ou não da transmissão no email indicado.
Como efectuar?
1º Preencher e assinar a documentação
2º Carregar a documentação no formulário abaixo onde diz “Escolher”
3º Preencher o formulário com os dados do autor do pedido de transmissão e do novo titular
4º Submeter o formulário
5º Aguardar pela validação dos Serviços SIAC
ATENÇÃO: não é necessário preencher os dados do anterior titular só do autor do pedido de transmissão e do novo titular nos campos devidamente assinalados.
TRANSMITIR TITULARIDADE
Como proceder
Entregar
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QUESTÕES
Transmissão de titular
Todas as exceções devem ser comunicadas aos Serviços do SIAC.
Em situações de transmissão da titularidade do animal para novo titular ( p. ex. aquele que tenha recebido o animal de companhia por, doação, herança, legado ou na sequência de partilha) existe, por lei, um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, de forma a promover o registo da nova titularidade no SIAC, por médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal.
Pode consultar a legislação aqui.
Pode descarregar a declaração de titularidade aqui.
Para os cães, gatos e furões que sejam cedidos e ou comercializados a partir de um criador ou de um estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia, nomeadamente os centros de hospedagem com ou sem fins lucrativos e os Centros de Recolha Oficiais (CRO), deve ser assegurada a sua marcação e registo no SIAC em nome do titular do alojamento, com entrega ao titular final do respetivo DIAC e da declaração de cedência, antes de abandonarem a instalação de nascimento ou de alojamento, independentemente da sua idade.
No caso de cães potencialmente perigosos, o animal tem de ter o registo no SIAC, em nome do comprador, antes de deixar o alojamento.
No caso de comprar um cão potencialmente perigoso, o criador após a venda ou cedência, deve assegurar:
- A alteração do registo no SIAC, que se encontra em seu nome, para o nome do comprador;
- Entregar o comprovativo do registo no SIAC (DIAC) já em nome do comprador;
- Entregar o comprovativo do registo prévio no Livro de Origens.
Quando o titular de um animal de companhia registado no SIAC falece, o novo responsável pelo animal de companhia deve entrar em contacto com o SIAC através do endereço de email geral@siac.vet .