Falecimento de animal
Sempre que um animal de companhia falece é necessário comunicar à base de dados.
REPORTAR FALECIMENTO
Falecimento de animal de companhia
Nos termos do Nº 2 do Art. 13º do Dec. Lei n.º 82/2019 de 27 de Junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações: e) Morte do animal.
Em situação de morte do animal, existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o Médico Veterinário ou o SIAC.
Para reportar o falecimento de um animal de companhia deverá preencher este formulário:
Atenção: Caso o formulário indique a seguinte mensagem: “Transponder não é válido.” deverá verificar se a numeração inserida está correta (15 dígitos numéricos) ou entrar em contacto com os Serviços SIAC.

Reportar falecimento:
QUESTÕES
Falecimento
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Se o seu animal de companhia morreu num Centro de Atendimento Médico Veterinário (CAMV), solicite o reencaminhamento para uma unidade de incineração autorizada.
Se o seu animal de companhia morreu em casa, tem várias opções. Poderá:
- contactar o CAMV assistente do seu animal
contactar uma unidade de incineração autorizada (ver lista);
contactar uma unidade de incineração de subprodutos animais de Categoria I autorizada (ver lista);
- ou contactar a Câmara Municipal da sua residência ou do alojamento do animal.
Não se esqueça que deve certificar-se que a baixa é devidamente registada no SIAC. Caso o seu animal estivesse licenciado na Junta de Freguesia, a mesma deverá também ser informada.