Atualização de dados

Sempre que um animal de companhia ou titular sofrem uma alteração nos seus dados essa informação deve ser comunicada ao SIAC

O QUE DEVE SER FEITO?

Atualização de dados

Nos termos da alínea e) do ponto 2 do Art. 13º do Dec. Lei n.º 82/2019 de 27 de Junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações: Alteração da residência do titular e alteração do local de alojamento do animal;

Para atualizar os dados (moradas e contactos telefónicos) poderá preencher o formulário disponível a baixo:

 

Após o preenchimento do formulário irá receber o DIAC com os dados atualizados.

 

Atenção: Caso o formulário indique a seguinte mensagem: “Transponder não é válido.” deverá verificar se a numeração inserida está correta (15 dígitos numéricos) ou entrar em contacto com os Serviços SIAC.

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Atualizar dados:
QUESTÕES

Atualização de dados

Clique em cima da pergunta para consultar a resposta.

 

Existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, sempre que ocorra uma das seguintes situações:

 

– alteração da residência do titular;

 

– alteração do local de alojamento do animal.

 

Para o fazer, basta preencher o formulário disponível aqui, para que os dados referentes ao registo do seu animal de companhia possam ficar devidamente atualizados no SIAC.

Reporte aqui o falecimento seu animal de companhia.

Ficou com dúvidas?