Pedido de DIAC

Solicite aqui o documento comprovativo da identificação do seu animal de companhia

O QUE É O DIAC?

Documento de Identificação do Animal de Companhia

Nos termos do N.º 1 do Art. 10ºdo Dec. Lei n.º 82/2019 de 27 de Junho, após o registo do animal de companhia no SIAC, é emitido pelo sistema o DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o documento de identificação dos animais de companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.

Este documento deve sempre acompanhar o seu animal.

Qualquer alteração aos elementos constantes do SIAC, nomeadamente alteração de titular, da sua residência ou de local de alojamento do animal, ou outras disposições obrigatórias, deve ser comunicada ao sistema e determina a emissão de DIAC atualizado.

Atenção: Antes de solicitar o DIAC certifique-se que os seus dados e os do animal estão atualizados. Caso pretenda atualizar os seus dados ou do animal, por favor, preencha o nosso formulário disponível aqui.

Se solicitou um pedido de atualização de dados não é necessário solicitar o DIAC pois irá recebê-lo automaticamente.

FORMULÁRIO PARA PEDIR DIAC - COMPROVATIVO DE REGISTO

Dúvidas sobre a identificação e o registo

Clique em cima de cada pergunta para consultar a resposta.

SOBRE O REGISTO

O DIAC é o Documento de Identificação do Animal de Companhia que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o documento de identificação dos animais de companhia sujeitos à obrigação de registo neste sistema.
Este documento deve sempre acompanhar o seu animal.

O DIAC pode ser impresso ou pode ser remetido por email. Não é obrigatória a sua impressão uma vez que o mesmo é válido em formato digital.

Atenção: Qualquer alteração aos elementos constantes do SIAC, nomeadamente alteração de titular, da sua residência ou de local de alojamento do animal, ou outras disposições obrigatórias, deve ser comunicada ao sistema e deve ser emitido um DIAC atualizado.

 

Sempre que uma entidade promova uma alteração do registo de um animal de companhia no SIAC, deve assegurar a emissão e a entrega ao seu titular de um novo DIAC e a atualização do PAC.

O titular do animal deve sempre solicitar o envio ou a impressão do DIAC.

Em caso de perda, poderá solicitá-lo aos serviços do DIAC através do formulário respetivo.

Em qualquer deslocação do animal de companhia em território nacional, ou, nas situações previstas no n.º 4 do artigo 29.º, do Boletim Sanitário de Cães e Gatos, para eventual demonstração junto das autoridades responsáveis pela fiscalização da regularidade do registo do animal, o seu titular ou o simples detentor do animal deve sempre fazer-se acompanhar do respetivo DIAC ou PAC.

Ficou com dúvidas?