Falecimento de animal

Sempre que um animal de companhia falece é necessário comunicar à base de dados.

REPORTAR FALECIMENTO

Falecimento de animal de companhia

Nos termos do Nº 2 do Art. 13º do Dec. Lei  n.º 82/2019 de 27 de Junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações: e) Morte do animal.

Em situação de morte do animal, existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o Médico Veterinário ou o SIAC.

 

Para reportar o falecimento de um animal de companhia deverá preencher este formulário:

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FORMULÁRIO
QUESTÕES

Falecimento

Clique em cima da pergunte para consultar a resposta.

 

Se o seu animal de companhia morreu num Centro de Atendimento Médico Veterinário (CAMV), solicite o reencaminhamento para uma unidade de incineração autorizada.

 

Se o seu animal de companhia morreu em casa, tem várias opções. Poderá:

 

  • contactar o CAMV assistente do seu animal
    contactar uma unidade de incineração autorizada (ver lista);
    contactar uma unidade de incineração de subprodutos animais de Categoria I autorizada (ver lista);
  • ou contactar a Câmara Municipal da sua residência ou do alojamento do animal.

Não se esqueça que deve certificar-se que a baixa é devidamente registada no SIAC. Caso o seu animal estivesse  licenciado na Junta de Freguesia, a mesma deverá também ser informada.

Ficou com dúvidas?